PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 E DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sob a designação do servidor público municipal para impulsionar publicações no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Maranhão de divulgação de atos administrativos dos municípios filiados à União de Vereadores e Câmaras do Maranhão – UVCM e dá outras providencias.
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