Informações institucionais

Endereço: Rua Newton Bello, 265 - Centro - CEP: 65820000 - Tasso Fragoso/MA
Horário: De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (99) 9.8422-7372
E-mail: camaramunicipaltf@gmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

JAMISSON

PRESIDENTE

RENAN

VICE-PRESIDENTE

AARON

1º SECRETÁRIO

BRUNO SILVA

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

ANA LUIZA

VEREADOR(A)

ANTONIO FILHO

VEREADOR(A)

JOÃO VICTOR

VEREADOR(A)

MARCOS BARREIRA

VEREADOR(A)

DI DO PARAÍSO

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003-2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO 2017

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO 2015

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001-2026 - " DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016"

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, da Câmara Municipal de Tasso Fragoso, Estado do Maranhão e dá outras providências. ”

  • Dispõe sobre a denominação da Arena Esportiva Municipal de “José Carlos Guimarães Brasil”, no Município de Tasso Fragoso, e dá outras providências.

  • “Acrescenta o cargo de Procurador Jurídico ao Anexo I da Lei Municipal nº 667, de 22 de abril de 2026, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Tasso Fragoso/MA. ”

  • “Autoriza o Poder Legislativo a realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos no âmbito da câmara municipal e dá outras providências.”

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO CORRENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TASSO FRAGOSO – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Tasso Fragoso, instituído pela Lei nº 492, de 23 de junho de 2015.”

  • “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 632, de 27 de dezembro de 2024, que autoriza a cessão de uso gratuito de espaços físicos em bem imóvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Tasso Fragoso – MA, e dá outras providências”

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”

  • “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO CORRENTE NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORA DA MULHER DA CAMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO PARA O EXECIRCIO 2025

  • “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E PISTAS DAS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • “Dispõe sobre a criação do Sistema de SegurançaAlimentar e Nutricional (SISAN) do Município de Tasso Fragoso do Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, dos seus componentes e dos parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.”

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMERA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TASSO FRAGOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências."

  • “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados pelo Município e dá outras providências.”

  • “ALTERA A LEI 517/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 E DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Dispõe sob a designação do servidor público municipal para impulsionar publicações no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Maranhão de divulgação de atos administrativos dos municípios filiados à União de Vereadores e Câmaras do Maranhão – UVCM e dá outras providencias.

  • O PRESITENDE DA CAMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE ATRIBUDOS LEGAIS.

  • O PRESITENDE DA CAMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE ATRIBUDOS LEGAIS.

  • O PRESITENDE DA CAMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE ATRIBUDOS LEGAIS.

  • O PRESITENDE DA CAMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE ATRIBUDOS LEGAIS.

  • "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

  • O PRESITENDE DA CAMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE ATRIBUDOS LEGAIS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DA CÂMERA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

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