Suspensas/Inidôneas

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8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

  • Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Tasso Fragoso – MA, não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo órgão, no exercício de 2026 período do dia 01/01/2026 a 01/04/2026. Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
    Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Tasso Fragoso – MA, não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo órgão, no exercício de 2025 período do dia 01/01/2025 a 31/12/2025. Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
    Logo, não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Tasso Fragoso – MA, não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo órgão, no exercício de 2024 período do dia 01/01/2024 a 31/12/2024.
    Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
    Logo, não existem dados a serem publicados.
    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.

  • Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Tasso Fragoso – MA, não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo órgão, no exercício de 2023 período do dia 01/01/2023 a 31/12/2023.
    Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
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    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.

  • Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Tasso Fragoso – MA, não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo órgão, no exercício de 2022 período do dia 01/01/2022 a 31/12/2022.
    Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
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    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.

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